SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2018
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe todo tipo de aborto – mesmo aqueles realizados com autorização da Justiça – foi aprovada, na tarde desta quarta feira, em comissão especial criada para debater o tema na Câmara. O placar contabilizado foi de 18 votos favoráveis ao substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Mudalen (DEM-SP) e apenas um contrário. A sessão do colegiado precisou ser suspensa quando o plenário da Casa iniciou a ordem do dia. Quando a discussão foi retomada, a deputada Erika Kokay (PT-DF) era a única mulher presente e foi a responsável pelo voto contra a proposta. Sobre o aborto no brasil, marque a incorreta:
Aborto legal no Brasil: estupro (não exige BO), risco de vida materno e anencefalia fetal.
A legislação brasileira sobre aborto é restritiva, permitindo-o apenas em três situações específicas: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. É um erro comum pensar que o boletim de ocorrência é obrigatório para o aborto legal em caso de estupro; a declaração da vítima é suficiente.
O tema do aborto no Brasil é complexo e envolve aspectos legais, éticos e sociais, sendo crucial para profissionais de saúde compreenderem a legislação vigente. O Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, mas estabelece três exceções em que a interrupção da gravidez é permitida e não punível: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a gestante e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos de anencefalia fetal. É um ponto de atenção importante que, nos casos de estupro, a lei não exige a apresentação de um boletim de ocorrência ou autorização judicial. A declaração da mulher de que a gravidez é fruto de violência sexual é suficiente para que o procedimento seja realizado. Essa prerrogativa visa proteger a vítima e garantir seu acesso a um direito legal, evitando revitimização e burocracia desnecessárias. A compreensão dessas nuances legais é fundamental para a prática médica, especialmente para ginecologistas e obstetras, que devem orientar e acolher as pacientes dentro dos parâmetros legais e éticos. Além disso, é importante diferenciar o aborto legal de outras práticas, como a redução fetal em gestações múltiplas (pós-FIV), que não é proibida e visa melhorar o prognóstico gestacional.
O aborto é permitido no Brasil em caso de gravidez resultante de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
Não, a lei brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência. A declaração da própria gestante de que a gravidez é resultado de estupro é suficiente para a realização do procedimento.
A redução fetal, que consiste na retirada de um ou mais fetos em gestações múltiplas resultantes de fertilização in vitro (FIV), não é proibida no Brasil, sendo uma prática médica para otimizar o prognóstico da gestação.
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