HDG - Hospital Dilson Godinho (MG) — Prova 2018
Em qual das situações abaixo, NÃO se pode realizar aborto previsto em Lei?
No Brasil, aborto legal é permitido em 3 situações: risco de vida materno, estupro e anencefalia fetal. Dano à saúde mental NÃO é critério.
A legislação brasileira é restritiva quanto ao aborto, permitindo-o apenas em casos específicos. É fundamental que profissionais de saúde conheçam essas exceções para orientar e atender as pacientes de acordo com a lei, evitando interpretações errôneas.
O aborto no Brasil é considerado crime contra a vida, conforme o Código Penal, com penas que variam para a gestante e para quem o realiza. No entanto, a própria legislação prevê exceções que excluem a ilicitude do ato, permitindo a interrupção da gravidez em situações específicas. É fundamental que os profissionais de saúde dominem essas nuances para oferecer um atendimento ético e legal às pacientes. As situações previstas em lei para o aborto legal são: gravidez resultante de estupro (art. 128, I do CP), gravidez que coloca em risco a vida da mulher (art. 128, II do CP) e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54/2012), a anencefalia fetal. Fora dessas condições, qualquer interrupção da gravidez é considerada ilegal. É crucial diferenciar o risco à vida da mulher de outras condições de saúde, incluindo as psicogênicas, que, embora graves, não são contempladas pela lei como justificativa para o aborto legal. A correta interpretação e aplicação da lei são essenciais para garantir os direitos da mulher e a segurança jurídica dos profissionais de saúde.
O aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a mulher, quando é resultado de estupro e quando o feto é anencéfalo (decisão do STF).
Não, a idade da vítima de estupro não altera a legalidade do aborto. Qualquer gravidez resultante de estupro, independentemente da idade da vítima, pode ser legalmente interrompida.
A legislação brasileira, especificamente o Código Penal, não inclui o dano à saúde mental como uma das excludentes de ilicitude para o aborto, focando apenas no risco de vida físico da gestante, estupro e anencefalia fetal.
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