UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2022
Paciente de 28 anos consultou na Atenção Primária por descobrir-se grávida e não desejar levar adiante a gestação. Referiu ser muito difícil aceitar a situação por ter ela resultado de uma relação sexual não consentida com seu parceiro, com quem mantém um relacionamento conflituoso, inclusive envolvendo episódios de agressão física. A última menstruação havia ocorrido há 7 semanas. Com base no quadro, que conduta, dentre as abaixo, é a mais adequada?
Gravidez por violência sexual → aborto legal no Brasil, sem necessidade de BO; encaminhar a serviço de referência.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Em situações de violência sexual, a decisão da mulher é soberana e não exige boletim de ocorrência para o acesso ao serviço de aborto legal.
A questão do aborto legal no Brasil é um tema sensível e de grande importância na prática médica, especialmente na Atenção Primária e na ginecologia/obstetrícia. A legislação brasileira, especificamente o artigo 128 do Código Penal, permite a interrupção da gravidez em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também legalizou o aborto em casos de anencefalia fetal. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes de que, nos casos de gravidez resultante de violência sexual, a interrupção pode ser realizada mediante o consentimento da gestante, sem a necessidade de autorização judicial ou de apresentação de boletim de ocorrência policial. A exigência de tais documentos constitui uma barreira indevida ao direito da mulher e à sua saúde. O papel do profissional de saúde é acolher a vítima, oferecer suporte psicológico, informar sobre seus direitos e encaminhá-la a um serviço de referência que realize o procedimento de aborto legal, garantindo um atendimento humanizado e sem julgamentos. A omissão ou a criação de obstáculos pode configurar negligência e violação dos direitos da paciente.
O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme previsto no Código Penal e decisões judiciais.
Não, a legislação brasileira não exige um boletim de ocorrência (BO) ou qualquer outra comprovação judicial do estupro para que a mulher tenha acesso ao aborto legal. A palavra da vítima é suficiente.
A Atenção Primária deve acolher a paciente, informar sobre seus direitos, oferecer apoio psicossocial e realizar o encaminhamento para um serviço de referência habilitado para a interrupção legal da gravidez, sem criar barreiras burocráticas.
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