UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2022
Mulher, 31a, procura o serviço por estar gestante e deseja interrupção da gravidez. Refere ter companheiro e fazer uso de preservativo em suas relações sexuais. Refere que a gestação é fruto de um estupro ocorrido há 9 semanas. Na época, ficou muito traumatizada e não fez boletim de ocorrência, não contou para ninguém sobre o ocorrido e nem procurou atendimento médico. ALÉM DAS PROFILAXIAS INDICADAS, A ORIENTAÇÃO PARA A MULHER NESSE CASO É:
Aborto legal por estupro: basta o relato da vítima, sem BO ou anuência de terceiros.
No Brasil, a interrupção da gestação resultante de estupro é um direito legal da mulher. A lei não exige boletim de ocorrência, autorização judicial ou anuência de terceiros, bastando o relato da vítima para o acesso ao procedimento.
A interrupção legal da gestação no Brasil é permitida em três situações: risco de vida materno, anencefalia fetal e gestação resultante de estupro. A questão aborda especificamente o caso de estupro, que é um direito garantido pela legislação brasileira, independentemente do tempo de gestação. É crucial que profissionais de saúde estejam cientes desses direitos para oferecer o acolhimento e a assistência adequados, sem julgamentos ou barreiras burocráticas. A principal barreira para o acesso ao aborto legal em casos de estupro é a desinformação e a estigmatização. Muitos profissionais e a própria população desconhecem que o relato da vítima é suficiente, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial. A ausência de um BO não invalida o direito, especialmente considerando o trauma e o tempo que a vítima pode levar para processar o ocorrido e buscar ajuda. O manejo adequado envolve acolhimento, escuta ativa, oferta de profilaxias (ISTs, HIV, contracepção de emergência) e a garantia do acesso ao procedimento de interrupção da gestação, conforme a vontade da mulher. É fundamental que os serviços de saúde estejam preparados para oferecer essa assistência humanizada e dentro dos preceitos legais, garantindo a autonomia e a saúde integral da mulher.
Para o aborto legal por estupro no Brasil, o único requisito é o relato da vítima sobre a violência sexual. Não é exigida a apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento de terceiros.
Não, a vítima de estupro não precisa de autorização do companheiro ou de qualquer outra pessoa para ter acesso ao aborto legal. A decisão é exclusiva da mulher, baseada em seu relato.
Após um estupro, as profilaxias incluem contracepção de emergência, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) como HIV, sífilis e hepatites, e vacinação contra HPV e hepatite B, se indicado.
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