Aborto Legal por Estupro: Requisitos e Direitos da Vítima

SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2020

Enunciado

Uma paciente vítima de estupro deseja realizar a interrupção da gravidez. A respeito desse caso clinico, julgue o item a seguir. O médico apenas deverá realizar o procedimento quando a paciente apresentar documentação necessária, a saber, termo de consentimento livre e esclarecido, boletim de ocorrência policial e exame de corpo de delito.

Alternativas

  1. A) Certo.
  2. B) Errado.

Pérola Clínica

Interrupção legal da gravidez por estupro NÃO exige boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito, apenas o consentimento da vítima.

Resumo-Chave

No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é um direito da mulher e não está condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial ou exame de corpo de delito. Apenas o consentimento da vítima e a comprovação da gestação são necessários, conforme a legislação vigente e as normativas do Ministério da Saúde.

Contexto Educacional

A interrupção legal da gravidez no Brasil é um tema sensível e de grande importância na prática médica, especialmente em casos de violência sexual. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 128, inciso II, prevê que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também legalizou o aborto em casos de anencefalia fetal. É um erro comum, e uma barreira ao acesso, exigir da vítima de estupro a apresentação de boletim de ocorrência policial ou exame de corpo de delito para a realização do procedimento. As normativas do Ministério da Saúde (como a Portaria GM/MS nº 1.508/2005 e a Lei nº 12.845/2013) são claras ao estabelecer que a declaração da vítima sobre a ocorrência do estupro é suficiente para a realização do aborto legal, acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido. O objetivo é evitar a revitimização e garantir o acesso rápido e humanizado ao serviço de saúde. O profissional de saúde deve atuar de forma ética, acolhedora e informada, garantindo o direito da mulher à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O foco deve ser no suporte à vítima, na oferta de informações claras e na realização do procedimento de forma segura, respeitando a autonomia da mulher e a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições para a interrupção legal da gravidez no Brasil?

No Brasil, a interrupção legal da gravidez é permitida em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme o Código Penal e decisão do STF.

É necessário apresentar boletim de ocorrência para realizar um aborto legal por estupro?

Não, a legislação brasileira e as normativas do Ministério da Saúde dispensam a exigência de boletim de ocorrência policial ou exame de corpo de delito para a interrupção da gravidez decorrente de estupro, bastando o consentimento da vítima.

Qual o papel do médico na interrupção legal da gravidez por estupro?

O médico tem o dever ético e legal de informar a paciente sobre seu direito e realizar o procedimento, garantindo o acolhimento, sigilo e o acesso ao serviço de saúde, sem exigir documentos adicionais que revitimizem a mulher.

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