SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2018
BRASÍLIA – A proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe todo tipo de aborto – mesmo aqueles realizados com autorização da Justiça – foi aprovada, na tarde desta quarta feira, em comissão especial criada para debater o tema na Câmara. O placar contabilizado foi de 18 votos favoráveis ao substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Mudalen (DEM-SP) e apenas um contrário. A sessão do colegiado precisou ser suspensa quando o plenário da Casa iniciou a ordem do dia. Quando a discussão foi retomada, a deputada Erika Kokay (PT-DF) era a única mulher presente e foi a responsável pelo voto contra a proposta. Sobre o aborto no brasil, marque a incorreta:
Aborto legal no Brasil: estupro, risco de vida materno e anencefalia. Não exige BO para estupro, basta declaração da mulher.
A lei brasileira não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) para a realização do aborto legal em caso de estupro. Basta a declaração da mulher de que a gravidez é resultado de estupro, conforme a interpretação da legislação e as normas técnicas do Ministério da Saúde.
No Brasil, o aborto é considerado crime pelo Código Penal, com exceções específicas que configuram excludentes de ilicitude. As situações legalmente permitidas são: gravidez resultante de estupro (aborto sentimental ou humanitário), risco de vida para a gestante (aborto necessário ou terapêutico) e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54/2012), em casos de anencefalia fetal. Fora dessas condições, a interrupção da gravidez é ilegal e passível de punição. É fundamental para profissionais de saúde conhecerem os detalhes dessas exceções. No caso de estupro, a lei não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência ou autorização judicial; a declaração da vítima é suficiente para o acesso ao serviço. A interrupção por risco de vida materno deve ser atestada por médico. Para a anencefalia, o diagnóstico deve ser confirmado por exames de imagem. Outro ponto relevante é a redução fetal em gestações múltiplas, comum após técnicas de reprodução assistida como a Fertilização in Vitro (FIV). Diferente do aborto, a redução fetal é um procedimento médico que visa diminuir o número de fetos para melhorar as chances de sobrevivência e reduzir os riscos para a mãe e os fetos remanescentes, e não é proibida pela legislação brasileira. A compreensão clara dessas nuances é essencial para a prática médica e para a garantia dos direitos reprodutivos das mulheres.
O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não, a lei brasileira não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência para o aborto legal em caso de estupro. A declaração da própria mulher de que a gravidez é resultado de violência sexual é suficiente.
A redução fetal, que é a interrupção seletiva de um ou mais fetos em gestações múltiplas resultantes de técnicas de reprodução assistida como a FIV, não é proibida no Brasil e é realizada em casos específicos para otimizar o prognóstico dos fetos remanescentes.
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