HSC - Hospital Samaritano Campinas (SP) — Prova 2023
Paciente de 29 anos, sexo feminino, com 2 filhos vivos solteira e sem parceiro, procura o PS para interrupção da gravidez. Alega ter sido vítima de estupro há 2 meses, mas na ocasião não procurou a polícia e nem atendimento médico por constrangimento. Na situação descrita, assinale a alternativa correta.
Aborto legal por estupro: dispensa BO e autorização judicial, basta relato da vítima.
No Brasil, a interrupção da gravidez decorrente de estupro é um direito legal da mulher, conforme o Código Penal. Não há exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial; o relato da vítima é suficiente para o procedimento ser realizado em serviço de saúde.
A interrupção da gravidez no Brasil é um tema complexo e sensível, regido por legislação específica que permite o aborto em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Para os profissionais de saúde, especialmente residentes, é fundamental conhecer e aplicar corretamente essa legislação para garantir o direito das pacientes e oferecer um atendimento humanizado e ético. No caso de gravidez decorrente de estupro, a Lei não exige que a vítima apresente um boletim de ocorrência policial ou uma autorização judicial para ter acesso ao procedimento de interrupção da gestação. O relato da mulher sobre a violência sofrida é suficiente para que o serviço de saúde realize o aborto legal. Essa prerrogativa visa proteger a vítima de revitimização e constrangimentos adicionais em um momento de extrema vulnerabilidade. É dever do profissional de saúde acolher a mulher, oferecer todas as informações necessárias sobre o procedimento, os direitos e os cuidados pós-aborto, garantindo que a decisão seja tomada de forma autônoma e informada. A recusa em realizar o procedimento, quando legalmente indicado, ou a exigência de documentos não previstos em lei, pode configurar omissão de socorro e violação dos direitos da paciente.
O aborto é permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme o Código Penal e decisão do STF.
O profissional deve acolher a vítima, oferecer informações claras sobre seus direitos e opções, e garantir o acesso ao procedimento de interrupção da gravidez, respeitando a autonomia da mulher e a legislação vigente.
A legislação brasileira não estabelece um limite de tempo gestacional para a interrupção da gravidez decorrente de estupro, sendo a decisão baseada na avaliação médica e na vontade da mulher.
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