HMDI - Hospital e Maternidade Dona Iris (GO) — Prova 2018
Segundo o Código Penal Brasileiro, atualmente, considera-se aborto legal:
Aborto legal no Brasil = gravidez por estupro OU feto anencéfalo OU risco de vida materno (ex: cardiopatia NYHA IV).
O Código Penal Brasileiro prevê o aborto legal em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. A cardiopatia classe funcional IV pela NYHA indica risco de vida materno significativo, justificando a interrupção.
O aborto legal no Brasil é um tema complexo e de grande relevância ética, jurídica e médica, fundamental para a prática de residentes e estudantes. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 128, prevê duas excludentes de ilicitude para o aborto: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (ADPF 54/2012) equiparou a anencefalia fetal a essas condições, permitindo a interrupção da gestação nesses casos. A compreensão dessas condições é crucial para a orientação adequada das pacientes. O risco de vida materno deve ser avaliado por equipe médica, considerando condições como cardiopatias graves (ex: NYHA classe funcional IV), hipertensão pulmonar severa ou outras patologias que tornem a continuidade da gravidez um perigo iminente. A anencefalia fetal, por sua vez, é uma malformação congênita letal do sistema nervoso central, diagnosticada por ultrassonografia. É imperativo que os profissionais de saúde estejam cientes dos aspectos legais e éticos envolvidos, oferecendo acolhimento e informação completa à paciente. A decisão pela interrupção da gravidez, quando legalmente permitida, deve ser tomada pela gestante, com o suporte e a orientação médica necessários, garantindo seus direitos e sua saúde física e mental.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
A cardiopatia materna pode justificar o aborto legal se representar risco iminente de vida para a gestante, geralmente em casos de classes funcionais avançadas, como NYHA IV, onde a continuidade da gravidez pode ser fatal.
Sim, a anencefalia fetal é uma das condições específicas para a interrupção legal da gravidez no Brasil, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um direito da gestante.
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