Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2018
Adolescente de 16 anos é vítima de estupro. Após 40 dias comparece ao consultório de ginecologista acompanhada da mãe, referindo gravidez. A adolescente quer prosseguir com a gestação, mas a mãe deseja a interrupção da mesma. Nesse caso, a conduta apropriada é
Adolescente vítima de estupro > 12 anos tem autonomia para decidir sobre aborto legal, mesmo contra a vontade dos pais.
No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é legal. Embora a adolescente seja menor de 18 anos, a legislação e a ética médica reconhecem sua autonomia progressiva, especialmente em decisões de saúde reprodutiva, devendo sua vontade ser respeitada, mesmo que a mãe discorde.
A questão do aborto legal, especialmente em casos de estupro envolvendo adolescentes, é um tema sensível e de grande relevância ética e jurídica na prática médica. No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em situações específicas, sendo uma delas a gravidez resultante de estupro, conforme o Código Penal. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes da legislação e dos direitos da paciente. Um ponto crucial neste cenário é a autonomia da adolescente. Embora seja menor de 18 anos, a legislação e os princípios bioéticos reconhecem a capacidade progressiva de discernimento. Em decisões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, a vontade da adolescente deve ser prioritária, mesmo que haja discordância por parte dos pais ou responsáveis. A mãe não tem a palavra final sobre a decisão da filha em relação à interrupção da gravidez neste contexto. A conduta apropriada, portanto, é respeitar a decisão da adolescente de prosseguir com a gestação, mesmo que a mãe deseje a interrupção. Não há necessidade de Boletim de Ocorrência ou solicitação judicial para a interrupção da gravidez em caso de estupro, bastando a declaração da vítima. O papel do médico é oferecer acolhimento, informações claras sobre todas as opções (prosseguir com a gestação, interrupção, adoção) e garantir que a decisão da adolescente seja livre e informada, sem pressões externas.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Fora dessas condições, é considerado crime.
A legislação brasileira e a bioética reconhecem a autonomia progressiva da adolescente. Embora não haja uma idade exata definida, geralmente, a partir dos 12 anos, a capacidade de discernimento para decisões de saúde reprodutiva é considerada, e sua vontade deve ser prioritária.
Não. Para a interrupção da gravidez decorrente de estupro, a lei não exige Boletim de Ocorrência ou autorização judicial. Basta a declaração da vítima de que a gravidez é resultado de estupro, conforme a Portaria GM/MS nº 1.646/2020.
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