UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2018
Paciente, 22 anos, procura atendimento por gravidez decorrente de estupro e desejo de interrupção da gravidez. Após história clínica e exame físico realizados de forma minuciosa, você solicita exame ultrassonográfico que confirma gestação tópica de 16 semanas, com desenvolvimento fetal normal. A idade gestacional é compatível com a data de relato da violência. Qual é a conduta que deverá ser tomada?
Aborto legal por estupro não tem limite de IG; exige consentimento da paciente e parecer técnico, sem necessidade de BO ou autorização judicial.
A interrupção legal da gravidez em caso de estupro é um direito da mulher no Brasil e não possui limite de idade gestacional. A conduta correta envolve a obtenção do consentimento da paciente, um relato circunstanciado do evento e a aprovação por uma equipe multidisciplinar, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
A interrupção legal da gravidez (ILG) é um tema complexo e sensível, regido por legislação específica no Brasil. O Código Penal Brasileiro permite o aborto em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam e apliquem corretamente essas diretrizes para garantir o direito das pacientes. No caso de gravidez decorrente de estupro, a lei não estabelece um limite de idade gestacional para a realização do procedimento. A conduta médica adequada envolve a coleta de um relato circunstanciado do evento pela paciente, a assinatura de termos de responsabilidade e consentimento livre e esclarecido, e a aprovação do procedimento por uma equipe multidisciplinar de saúde. Não é exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial ou autorização judicial. A paciente tem o direito de decidir sobre a interrupção da gravidez em conformidade com a lei. O papel do médico é oferecer acolhimento, informações claras e seguras, e realizar o procedimento dentro dos parâmetros técnicos e éticos, respeitando a autonomia da mulher e garantindo sua segurança e bem-estar.
No Brasil, o Código Penal (Art. 128, II) permite a interrupção da gravidez quando esta resulta de estupro, não havendo limite de idade gestacional para a realização do procedimento.
Não, a legislação brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência policial ou autorização judicial para a realização da interrupção legal da gravidez em casos de estupro. O relato circunstanciado da paciente é suficiente.
Não, a lei brasileira não estabelece um limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez decorrente de estupro. O procedimento pode ser realizado em qualquer fase da gestação, desde que a paciente manifeste seu desejo e haja consentimento.
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