HMTJ - Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (MG) — Prova 2020
É possível atender a uma demanda de aborto em uma mulher com 19 anos que foi estuprada, não contou a ninguém o fato ocorrido e posteriormente descobriu que estava grávida, agora com 18 semanas e 6 dias?
Aborto legal por estupro é direito da mulher, sem necessidade de BO ou consentimento de terceiros, independentemente do tempo gestacional.
No Brasil, a interrupção da gestação resultante de estupro é um direito da mulher, conforme o Código Penal e normativas do Ministério da Saúde. Não há limite de idade gestacional para este procedimento, nem exigência de boletim de ocorrência ou consentimento de pais/cônjuge. A decisão é da vítima, e o Estado deve garantir o acesso ao serviço.
O aborto legal no Brasil é um tema de grande relevância social e médica, amparado por legislação específica. A interrupção da gestação é permitida em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. É crucial que profissionais de saúde estejam cientes desses direitos para garantir o acesso adequado e humanizado às mulheres que necessitam desses serviços. No caso de gravidez decorrente de estupro, a lei brasileira (art. 128, II do Código Penal) garante o direito à interrupção da gestação. É importante ressaltar que não há exigência de boletim de ocorrência (BO) ou de qualquer outra prova material do crime. A declaração da própria vítima é suficiente para que o procedimento seja realizado. Além disso, não há um limite de idade gestacional para a realização do aborto nesses casos, embora seja recomendado que ocorra o mais cedo possível. A mulher tem o direito de decidir sobre a interrupção da gravidez sem a necessidade de consentimento de pais ou cônjuge, desde que seja maior de idade e capaz. O papel do profissional de saúde é acolher a paciente, oferecer informações claras e garantir o acesso ao serviço de forma ética e legal, respeitando a autonomia da mulher e as diretrizes do Ministério da Saúde.
No Brasil, o aborto é legal em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme o Código Penal e decisões judiciais.
Não, a legislação brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência ou qualquer outra prova material do estupro. A declaração da vítima é suficiente para o acesso ao procedimento.
Não há um limite de idade gestacional estabelecido por lei para a interrupção da gravidez decorrente de estupro. O procedimento deve ser realizado o mais precocemente possível, mas é garantido independentemente do tempo de gestação.
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