SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2021
Menina, 12 anos de idade, vem ao pronto atendimento com dor abdominal tipo cólica e náuseas. Questionada sobre ciclo menstrual, informa que menstruou pela primeira vez há 6 meses e que nos últimos 4 meses o ciclo estava regular a cada 28 dias, exceto este mês que está atrasada há 15 dias. Ao ser novamente questionada sobre sua vida sexual, refere sofrer violência sexual de seu vizinho de 25 anos de idade, há 2 anos, e que o mesmo a ameaça para que não conte para os pais. Último episódio de violência sexual ocorreu há cerca de 4 semanas e o penúltimo há 3 meses. Nega que ele utilize condom. Entre os exames solicitados, o beta HCG está positivo. A ultrassonografia, de hoje, evidencia gestação tópica única, com embrião presente compatível com gestação de 6 semanas, BCF: 128bpm. Todas as providências legais e médicas cabíveis foram tomadas e houve conversa com os pais da paciente que estão chorosos, assim como a paciente, pois não desejam a gestaçãoCom base nos dados do caso, sobre o período da última violência sexual, é correto afirmar:
Aborto legal por estupro: NÃO exige BO ou autorização judicial; basta o relato da vítima.
Em casos de violência sexual, o aborto é permitido por lei, independentemente da idade da paciente, desde que haja consentimento (da paciente ou responsáveis).
O atendimento a vítimas de violência sexual exige uma abordagem multidisciplinar e ética rigorosa. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal (STF ADPF 54) e gravidez resultante de estupro. No caso de vulneráveis (menores de 14 anos), qualquer relação sexual é juridicamente considerada estupro. O médico deve acolher a paciente, realizar o exame físico, confirmar a idade gestacional e oferecer as opções legais. A compatibilidade entre a data do relato da violência e a idade gestacional deve ser avaliada, mas pequenas discrepâncias não invalidam o direito, considerando que a violência pode ter sido contínua.
Não. De acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde e o Código Penal Brasileiro, o médico não deve exigir o Boletim de Ocorrência nem autorização judicial para realizar a interrupção da gravidez resultante de estupro. O relato da paciente sobre a violência sofrida é presuntivamente verdadeiro, e a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o procedimento, visando evitar a revitimização e garantir o acesso rápido ao cuidado.
Em pacientes menores de 18 anos, a decisão sobre o aborto legal deve ser tomada em conjunto com os representantes legais (pais ou tutores). No entanto, deve-se sempre considerar a autonomia progressiva da adolescente. Se houver divergência entre a menor e seus pais, o caso pode exigir mediação do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, mas o foco principal deve ser a proteção da saúde e dos direitos da vítima de violência.
O Código Penal Brasileiro não estabelece um limite de idade gestacional para o aborto em casos de estupro ou risco de vida materno. Contudo, protocolos do Ministério da Saúde sugerem que o procedimento seja realizado preferencialmente até as 20-22 semanas de gestação (ou peso fetal < 500g). Acima desse limite, a técnica pode variar, mas o direito legal à interrupção permanece, devendo ser avaliado individualmente por equipe multiprofissional.
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