UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2020
Mulher, 40a, procura o serviço para orientação sobre aborto legal. Refere estar na sétima semana de gestação, após estupro, sem registro de Boletim de Ocorrência. Antecedente pessoal: profissional do sexo, faz uso de preservativos em todas as relações profissionais. A ORIENTAÇÃO É QUE ELA:
Aborto legal por estupro não exige Boletim de Ocorrência ou autorização judicial no Brasil.
No Brasil, o aborto legal é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Para o caso de estupro, a lei não exige Boletim de Ocorrência ou autorização judicial, bastando a declaração da vítima.
O aborto legal, ou interrupção legal da gravidez (ILG), é um tema de grande relevância na saúde pública e nos direitos humanos. No Brasil, o Código Penal (art. 128) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) estabelecem as condições em que o aborto é permitido: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam e apliquem corretamente essa legislação. No caso de gravidez decorrente de estupro, a legislação brasileira e as normas técnicas do Ministério da Saúde são claras: a interrupção da gestação é um direito da vítima e não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou autorização judicial. A declaração da própria mulher de que a gravidez é resultado de estupro é suficiente para o acesso ao procedimento nos serviços de saúde habilitados. É crucial que os serviços de saúde ofereçam acolhimento humanizado, informações claras e acesso ao procedimento de forma segura e sigilosa, respeitando a autonomia da mulher. A ausência de registro formal do estupro não pode ser um impedimento para o exercício desse direito, visando proteger a saúde física e mental da vítima.
O aborto é legal no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
Não, a legislação brasileira e as normas técnicas do Ministério da Saúde estabelecem que a declaração da vítima de estupro é suficiente para a realização do aborto legal, sem a necessidade de BO ou autorização judicial.
A mulher pode buscar atendimento em serviços de saúde públicos que realizam o procedimento. É um direito garantido pelo SUS, e a equipe de saúde deve oferecer acolhimento e informações.
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