UEPA - Universidade do Estado do Pará - Santarém — Prova 2016
Sobre a lei que permite o aborto no Brasil é correto afirmar que:
Aborto legal Brasil → Risco à vida materna, estupro, anencefalia fetal.
A legislação brasileira é restritiva quanto ao aborto, permitindo-o apenas em três situações específicas: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e, por decisão do STF, em casos de anencefalia fetal. Outras malformações ou condições não são amparadas pela lei.
A legislação brasileira sobre aborto é um tema complexo e de grande relevância ética e social, com implicações diretas na prática médica. Para residentes, é fundamental conhecer as situações específicas em que a interrupção da gravidez é legalmente permitida, a fim de oferecer um atendimento adequado e humanizado às pacientes. As três situações amparadas pela lei são: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, casos de anencefalia fetal. A anencefalia é uma malformação congênita grave do sistema nervoso central, caracterizada pela ausência parcial ou total do cérebro e calota craniana, incompatível com a vida extrauterina. O diagnóstico é feito por ultrassonografia. A decisão do STF reconheceu a inviabilidade da vida do feto anencéfalo, permitindo a interrupção da gravidez sem que seja considerada crime. É crucial diferenciar anencefalia de outras malformações, como a microcefalia, que, embora grave, não se enquadra nos critérios legais para aborto. O manejo de pacientes que buscam a interrupção legal da gravidez exige sensibilidade e conhecimento da legislação. O prognóstico para a gestante é de resolução da gravidez em condições seguras. Pontos de atenção incluem o acolhimento da paciente, a confirmação diagnóstica (no caso de anencefalia), o registro adequado no prontuário e o encaminhamento para serviços especializados, garantindo o acesso ao direito previsto em lei.
O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez representa risco à vida da gestante, quando é resultado de estupro e, por decisão do STF, em casos de anencefalia fetal.
Não, a microcefalia não é uma das condições amparadas pela legislação brasileira para a interrupção legal da gravidez. Apenas a anencefalia foi reconhecida pelo STF como uma condição de inviabilidade de vida extrauterina.
O médico tem o dever de informar a paciente sobre seus direitos e, se a situação se enquadrar nos critérios legais, deve encaminhá-la para o procedimento em serviço de saúde habilitado, respeitando a objeção de consciência, se for o caso, mas garantindo o acesso ao direito.
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