UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2015
Paciente de 23 anos, com relato de gravidez de 9 semanas resultante de estupro. Para ser realizada a interrupção da gestação em serviço de referência NÃO É OBRIGATÓRIO:
Aborto legal por estupro: NÃO exige BO, apenas consentimento da mulher e confirmação da gestação.
A legislação brasileira permite a interrupção da gestação em casos de estupro, risco de vida materno e anencefalia fetal. Para o caso de estupro, não é obrigatório o Boletim de Ocorrência, bastando o consentimento da mulher e o registro em prontuário, além da confirmação da gestação.
A interrupção legal da gravidez no Brasil é um tema complexo e de grande relevância ética e jurídica para a prática médica. A legislação brasileira, especificamente o Código Penal, prevê a não punibilidade do aborto em três situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico), quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário) e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em casos de anencefalia fetal. Para a interrupção da gestação resultante de estupro, a lei não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência ou autorização judicial. Os requisitos essenciais são o consentimento livre e esclarecido da mulher ou de seu representante legal (se menor ou incapaz), a confirmação da gestação e o registro detalhado em prontuário médico. A exigência de um Boletim de Ocorrência é uma barreira administrativa que não encontra respaldo legal e pode dificultar o acesso da vítima ao direito garantido. É fundamental que os profissionais de saúde, especialmente os residentes, conheçam a legislação vigente e os protocolos para garantir o acesso seguro e humanizado a esse direito. A objeção de consciência é um direito do médico, mas o serviço de saúde tem a obrigação de assegurar que o procedimento seja realizado por outro profissional disponível, sem prejuízo à paciente.
O aborto é legal no Brasil em três situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando a gravidez resulta de estupro e em casos de anencefalia fetal.
Não, o Boletim de Ocorrência não é um requisito legal. Basta o consentimento da mulher e a confirmação da gestação, além do registro em prontuário.
O médico tem o direito de exercer a objeção de consciência, mas o serviço de saúde deve garantir que o procedimento seja realizado por outro profissional. O consentimento da mulher e o registro são cruciais.
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