UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2020
Considerando os aspectos legais e as recomendações do Ministério da Saúde do Brasil sobre o atendimento de gestação decorrente de violência sexual em menor de idade, assinale a alternativa correta.
Violência sexual (especialmente em menor) → notificação compulsória OBRIGATÓRIA, independente da vontade da vítima/responsáveis.
A notificação compulsória de casos de violência sexual, especialmente envolvendo menores, é uma obrigação legal e ética dos profissionais de saúde no Brasil, visando a proteção da vítima e a coleta de dados epidemiológicos, independentemente da decisão sobre a interrupção da gestação ou da vontade dos envolvidos.
No Brasil, a interrupção da gestação é legalmente permitida em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. O atendimento a vítimas de violência sexual, especialmente menores, é uma questão de saúde pública complexa que envolve aspectos médicos, éticos e legais. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes de suas responsabilidades e dos direitos da vítima. A notificação compulsória de casos de violência sexual é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à violência. Conforme a legislação brasileira, essa notificação é obrigatória para todos os profissionais de saúde e serviços de saúde, independentemente da vontade da vítima ou de seus responsáveis, visando a proteção e o acompanhamento dos casos. É importante ressaltar que, para a realização do aborto legal em caso de estupro, não é exigido boletim de ocorrência policial ou autorização judicial; basta a declaração da vítima. A objeção de consciência é um direito do profissional médico, mas não da instituição, que deve garantir o acesso ao serviço. O conhecimento dessas diretrizes é fundamental para garantir um atendimento humanizado e conforme a lei, protegendo a saúde e os direitos das vítimas.
O aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
Sim, o médico pode invocar a objeção de consciência para não realizar o procedimento, mas a instituição de saúde pública não pode se negar a oferecer o serviço, devendo garantir que outro profissional o realize.
Não, a lei brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto legal em caso de estupro. Basta o consentimento da vítima e a declaração de que a gravidez é resultado de violência sexual.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo