Aborto Legal por Violência Sexual: Direitos e Procedimentos

SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2023

Enunciado

Sobre o aborto legal em caso mulheres vítimas de violência sexual, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) É indispensável a apresentação do boletim de ocorrência policial da violência sofrida.
  2. B) Em adolescente abaixo de 18 anos é imprescindível a presença do responsável legal, caso haja necessidade de procedimento invasivo para interrupção da gestação.
  3. C) A equipe que realiza o atendimento deve obrigatoriamente solicitar autorização judicial para o procedimento de interrupção da gestação.
  4. D) O médico assistente é obrigado a notificar o conselho tutelar caso a paciente seja menor de 18 anos.
  5. E) Nenhuma das respostas anteriores.

Pérola Clínica

Aborto legal por estupro: menor de 18 anos → consentimento do responsável para procedimento invasivo.

Resumo-Chave

No Brasil, o aborto é legal em casos de estupro. Para menores de 18 anos, o consentimento do responsável legal é necessário para procedimentos invasivos, mas o boletim de ocorrência ou autorização judicial NÃO são exigidos.

Contexto Educacional

O aborto legal no Brasil é permitido em três situações: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. No caso de violência sexual, a interrupção da gestação é um direito da mulher, e o atendimento deve ser humanizado e sem burocracia desnecessária. É crucial que os profissionais de saúde conheçam a legislação para garantir o acesso a esse direito. Um ponto frequentemente questionado é a necessidade de documentos. A legislação brasileira, especificamente a Portaria GM/MS nº 1.508/2005 e a Lei nº 12.845/2013, estabelece que não é indispensável a apresentação de boletim de ocorrência policial ou autorização judicial. A declaração da própria vítima de que a gravidez é resultado de estupro é suficiente. Para adolescentes menores de 18 anos, a questão do consentimento é mais complexa: embora a autonomia da adolescente seja considerada, para procedimentos invasivos, a presença e o consentimento do responsável legal são geralmente exigidos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando a proteção da menor. A equipe de saúde não deve solicitar autorização judicial, pois isso atrasaria e burocratizaria um procedimento que já é um direito. A notificação ao conselho tutelar, embora importante em casos de violência contra menores, não é uma obrigação direta do médico assistente no momento do aborto legal, mas sim uma avaliação mais ampla da equipe multidisciplinar sobre a necessidade de proteção da menor. Portanto, a alternativa B é a única correta, destacando a importância do consentimento do responsável legal para procedimentos invasivos em menores de idade.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para o aborto legal em caso de estupro no Brasil?

No Brasil, o aborto é legal em caso de estupro. Não é exigido boletim de ocorrência policial ou autorização judicial; basta a declaração da vítima de que a gravidez é resultante de estupro.

É necessário o consentimento dos pais para aborto legal em adolescentes vítimas de estupro?

Para adolescentes menores de 18 anos, o consentimento do responsável legal é imprescindível caso o procedimento de interrupção da gestação seja invasivo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O médico é obrigado a notificar o conselho tutelar em caso de aborto legal por estupro em menor?

A notificação ao conselho tutelar não é uma obrigação do médico assistente no contexto do aborto legal por estupro em menor, mas sim uma avaliação da equipe multidisciplinar sobre a necessidade de proteção da criança/adolescente.

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