Aborto Infectado: Critérios de Alta e Antibioticoterapia

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2016

Enunciado

Paciente submeteu-se a curetagem por um aborto infectado de 12 semanas. No primeiro dia pós-operatório, encontrava-se em bom estado geral, embora apresentasse sangramento vaginal mais intenso do que uma menstruação e colo uterino com 2 cm de dilatação. O último pico febril (38° C) fora registrado há 23 horas. O médico assistente decidiu dar-lhe alta prescrevendo doxiciclina e metronidazol por mais 7 dias. A conduta médica relativa à indicação da alta e à prescrição de antimicrobianos foi

Alternativas

  1. A) Adequada em todos os aspectos. A complementação do tratamento com antimicrobianos após a alta hospitalar por aborto infectado está bem demonstrada.
  2. B) Adequada no que diz respeito à alta hospitalar, mas inadequada quanto à prescrição dos medicamentos. Está bem demonstrado que não é necessário prescrever antimicrobianos após a alta hospitalar em casos de aborto infectado.
  3. C) Adequada no que diz respeito à alta hospitalar uma vez que a paciente irá completar 24 horas afebril, mas inadequada quanto ao tempo de prescrição dos antimicrobianos. Deve-se prescrevê-los por 14 dias.
  4. D) Inadequada no que diz respeito à alta hospitalar uma vez que a paciente não preenchia os critérios de alta, mas adequada quanto ao uso de antimicrobianos. Está bem demonstrado que é necessário prescrevê-los após a alta hospitalar nos casos de aborto infectado.
  5. E) Inadequada em todos os aspectos. A paciente não preenchia os critérios de alta hospitalar, e o uso de antimicrobianos após a alta já se de demonstrou desnecessário.

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