SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2021
Menina, 12 anos de idade, vem ao pronto atendimento com dor abdominal tipo cólica e náuseas. Questionada sobre ciclo menstrual, informa que menstruou pela primeira vez há 6 meses e que nos últimos 4 meses o ciclo estava regular a cada 28 dias, exceto este mês que está atrasada há 15 dias. Ao ser novamente questionada sobre sua vida sexual, refere sofrer violência sexual de seu vizinho de 25 anos de idade, há 2 anos, e que o mesmo a ameaça para que não conte para os pais. Último episódio de violência sexual ocorreu há cerca de 4 semanas e o penúltimo há 3 meses. Nega que ele utilize condom. Entre os exames solicitados, o beta HCG está positivo. A ultrassonografia, de hoje, evidencia gestação tópica única, com embrião presente compatível com gestação de 6 semanas, BCF: 128bpm. Todas as providências legais e médicas cabíveis foram tomadas e houve conversa com os pais da paciente que estão chorosos, assim como a paciente, pois não desejam a gestaçãoSobre o abortamento no Brasil, em caso de confirmação de gestação ocasionada por violência sexual,é correto afirmar:
Aborto legal por violência sexual no Brasil: permitido até 20-22 semanas ou 500g, sem BO.
No Brasil, a interrupção da gestação decorrente de violência sexual é legalizada e pode ser realizada em qualquer idade gestacional, desde que a gestação não tenha atingido 20-22 semanas ou o feto não pese mais de 500 gramas. Não é exigido boletim de ocorrência para o procedimento, bastando o consentimento da vítima ou de seu responsável legal.
O abortamento no Brasil é, em regra, criminalizado, mas a legislação prevê exceções que permitem a interrupção legal da gestação. Essas exceções estão previstas no Código Penal Brasileiro (Art. 128) e incluem a gravidez que representa risco de vida para a gestante e a gravidez resultante de estupro. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) também legalizou a interrupção em casos de anencefalia fetal. No caso de gestação decorrente de violência sexual, a interrupção é um direito da vítima e não exige autorização judicial ou a apresentação de boletim de ocorrência. A decisão é baseada na declaração da mulher ou de seu responsável legal. A idade gestacional é um ponto de discussão, mas a prática consolidada e as normativas técnicas do Ministério da Saúde indicam que o procedimento pode ser realizado até 20-22 semanas de gestação ou quando o feto pesa até 500 gramas, que é o limite considerado para a viabilidade fetal. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessas normativas para garantir o acesso seguro e legal ao abortamento nessas situações, oferecendo acolhimento, sigilo e o suporte necessário à vítima. A recusa em realizar o procedimento legal pode configurar omissão de socorro e violação dos direitos da mulher, sendo crucial a capacitação e a humanização do atendimento.
O aborto é legalizado no Brasil em três situações: risco de vida para a gestante, gestação resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme o Código Penal e decisão do STF.
Não, a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência para a realização do aborto legal em casos de violência sexual, bastando a declaração da vítima ou de seu responsável legal.
A legislação não estabelece um limite rígido, mas a prática médica e a jurisprudência consolidaram o limite de 20-22 semanas ou peso fetal de até 500 gramas, considerando a viabilidade fetal.
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