UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2020
A respeito do cuidado à saúde da mulher na APS, julgue o item subsecutivo. Segundo a legislação vigente, o abortamento não será considerado crime se for praticado, com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal, por médico nos casos em que a gestação for resultante de estupro.
Abortamento legal no Brasil: permitido em casos de estupro, risco de vida materno e anencefalia fetal.
A legislação brasileira permite o abortamento em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico, com o consentimento da mulher ou de seu representante legal, e não é considerado crime.
O cuidado à saúde da mulher na Atenção Primária à Saúde (APS) abrange uma vasta gama de temas, incluindo a saúde sexual e reprodutiva. Dentro deste contexto, o abortamento é um tópico sensível e complexo, com implicações legais, éticas e sociais. No Brasil, a legislação sobre abortamento é restritiva, mas prevê exceções específicas onde o procedimento não é considerado crime. As situações em que o abortamento é legalmente permitido no Brasil estão previstas no Código Penal (Art. 128) e em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54). São elas: gravidez resultante de estupro (aborto sentimental ou humanitário), gravidez que coloca em risco a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e, por decisão judicial, em casos de anencefalia fetal. Nestas circunstâncias, o procedimento deve ser realizado por médico e com o consentimento da mulher ou de seu representante legal, se ela for incapaz. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dessas disposições legais para garantir o acesso das mulheres aos serviços de saúde de forma ética e legal. A compreensão da legislação evita a criminalização de pacientes e profissionais, assegurando o direito à saúde e à dignidade da mulher. A alternativa A, 'Certo', está correta, pois a questão descreve uma das permissões legais para o abortamento no Brasil.
O abortamento não é considerado crime no Brasil em três situações: quando a gravidez é resultante de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
O consentimento deve ser dado pela própria mulher. Se ela for incapaz, o consentimento deve ser dado por seu representante legal, garantindo o direito ao procedimento.
O médico é o profissional legalmente habilitado para realizar o procedimento de abortamento nos casos previstos em lei, assegurando a segurança e a saúde da mulher, sem que isso configure crime.
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