UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2024
De acordo com o artigo 128, incisoII. do Código Penal, o abortamento é um procedimento lícito “quando a gravidez resulta de estupro”, que é um crime tipificado no artigo 213 do Código Penal. Nessa situação, para que se faça a interrupção da gestação, a vítima deve apresentar:
Aborto legal por estupro: vítima precisa TCLE e Termo de Responsabilidade. BO não é obrigatório.
No Brasil, o abortamento é lícito em caso de gravidez resultante de estupro (Art. 128, II, CP). Para a interrupção, a vítima deve apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o Termo de Responsabilidade, que atesta a alegação de estupro. O Boletim de Ocorrência não é uma exigência legal para o procedimento.
O abortamento legal no Brasil é um tema de grande relevância ética, social e jurídica para profissionais de saúde. O Código Penal, em seu artigo 128, estabelece as condições em que a interrupção da gravidez não é punível, sendo uma delas quando a gestação resulta de estupro (inciso II). É fundamental que os médicos e equipes de saúde conheçam os requisitos legais para garantir o direito da vítima e a segurança do procedimento. Para que o abortamento legal por estupro seja realizado, a vítima não é obrigada a apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) ou autorização judicial. A legislação brasileira, e as normas técnicas do Ministério da Saúde, estabelecem que a declaração da própria vítima, sob Termo de Responsabilidade, de que a gravidez é resultado de estupro é suficiente. Além disso, é indispensável a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), onde a mulher manifesta sua vontade de interromper a gestação após ser devidamente informada sobre o procedimento, seus riscos e alternativas. A assistência a vítimas de violência sexual que buscam o abortamento legal deve ser humanizada, acolhedora e livre de julgamentos. Os profissionais de saúde têm o dever de informar sobre os direitos da mulher e garantir o acesso ao procedimento de forma segura e ética, respeitando a autonomia da paciente e as diretrizes legais vigentes.
O abortamento é legal no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
Não, o Boletim de Ocorrência não é uma exigência legal para a realização do abortamento em caso de estupro. A declaração da vítima sob Termo de Responsabilidade é suficiente.
O TCLE é um documento que a vítima assina, confirmando que foi informada sobre o procedimento, seus riscos e benefícios, e que consente livremente com a interrupção da gestação.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo