SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2017
A paciente T. C. R., de 14 anos de idade, chega ao respectivo domicílio e relata à mãe dela que o vizinho a forçou a manter relações sexuais com ele há aproximadamente duas horas. Ela está chorosa, com receio de contar o ocorrido ao pai e temendo engravidar, pois não usa método contraceptivo no momento. A mãe a acolhe e conduz a adolescente até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tanto pela qualidade da atenção à saúde prestada pela equipe quanto pela confiança naqueles profissionais. Considerando a situação hipotética apresentada, a Política de Amparo à Criança e ao Adolescente, a Política de Atenção à Violência contra a Mulher do Ministério da Saúde, as portarias que definem o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual e a conduta do médico assistente, julgue o item a seguir. Na atenção humanizada ao abortamento, o médico deve prescindir da objeção de consciência em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro médico que o faça e quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do médico.
Objeção de consciência cede ante risco de morte ou ausência de outro médico em aborto legal.
O médico tem direito à objeção de consciência, exceto em casos de urgência, risco de morte ou quando não houver outro profissional disponível para realizar o procedimento legalmente permitido.
O atendimento a vítimas de violência sexual exige uma abordagem humanizada e multidisciplinar. O abortamento previsto em lei deve ser garantido pelo Estado, e os serviços de saúde devem estar organizados para tal. A objeção de consciência é um direito individual do médico, mas a instituição deve assegurar que a assistência não seja interrompida. Em situações onde o médico é o único disponível ou há risco iminente de dano à saúde, o dever de socorro prevalece, e o profissional deve realizar o procedimento independentemente de suas convicções pessoais, garantindo o amparo legal e ético à paciente.
O aborto é legalmente permitido em três situações: gravidez resultante de estupro (sem necessidade de autorização judicial), risco de vida para a gestante (quando não há outro meio de salvá-la) e anencefalia fetal (conforme decisão do STF na ADPF 54).
É o direito do médico de se recusar a realizar atos que contrariem seus princípios morais, éticos ou religiosos. No entanto, esse direito não é absoluto: o médico não pode exercê-lo em casos de urgência/emergência, quando a recusa possa causar dano à saúde da paciente ou quando não houver outro médico disponível para realizar o procedimento.
Sim. Se a recusa ocorrer em situação de risco de morte, ausência de outro profissional ou se resultar em agravos à saúde da mulher, o médico pode responder ética e juridicamente. O Código de Ética Médica e as normas do Ministério da Saúde priorizam o dever de assistência e a integridade da paciente sobre a convicção individual do profissional nessas exceções.
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