Abortamento Incompleto: Afastamento Remunerado e Direitos

HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2024

Enunciado

Mulher de 33 anos, admitida em maternidade com diagnóstico de abortamento incompleto com 7 semanas. Foi submetida a curetagem uterina sem intercorrências. No que se refere ao afastamento das atividades do trabalho, essa paciente tem direito a afastamento remunerado por:

Alternativas

  1. A) 7 dias.
  2. B) 14 dias.
  3. C) 28 dias.
  4. D) 45 dias.
  5. E) 120 dias.

Pérola Clínica

Abortamento incompleto + curetagem = afastamento remunerado de 14 dias.

Resumo-Chave

De acordo com a legislação trabalhista brasileira (Art. 395 da CLT), em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas (14 dias), com direito a retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Contexto Educacional

O abortamento incompleto é uma intercorrência comum na gestação, caracterizado pela eliminação parcial dos produtos da concepção, exigindo intervenção médica, frequentemente a curetagem uterina, para evitar complicações como hemorragia e infecção. A abordagem clínica visa estabilizar a paciente e realizar o esvaziamento uterino de forma segura. Além dos aspectos médicos, é fundamental que o profissional de saúde esteja ciente dos direitos trabalhistas da mulher. No Brasil, o Art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à empregada, em caso de aborto não criminoso, um repouso remunerado de duas semanas. Esse período é concedido mediante atestado médico, assegurando a recuperação física e emocional da paciente. O conhecimento sobre esses direitos é crucial para a orientação adequada da paciente e para o preenchimento correto de atestados médicos. O prognóstico físico após um abortamento incompleto e curetagem é geralmente bom, mas o suporte psicológico pode ser necessário. A atenção a esses detalhes humaniza o atendimento e garante o cumprimento da legislação.

Perguntas Frequentes

Qual o período de afastamento remunerado após um abortamento?

Após um abortamento não criminoso, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, ou seja, 14 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A curetagem uterina altera o período de afastamento?

Não, a curetagem uterina é o procedimento comum para o tratamento do abortamento incompleto e não altera o período de 14 dias de repouso remunerado estabelecido pela legislação para o aborto não criminoso.

Quais são os direitos da mulher após um abortamento incompleto?

Além do repouso remunerado de 14 dias, a mulher tem direito a retornar à função que ocupava antes do afastamento, sem prejuízo de seu emprego ou salário, e a assistência médica e previdenciária, se aplicável.

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