UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2017
Em 1/2/2016, a epidemia pelo vírus Zika foi declarada emergência em saúde pública, de interesse internacional. No Rio de Janeiro, em 2015, 88 casos de gestantes com quadro febril exantemático foram seguidos pelo Instituto Evandro Chagas (FIOCRUZ-RJ). À entrada do estudo, foram coletados exames de PCR para Zika (real-time), e sorologias para Dengue. Semanalmente as gestantes eram contactadas por telefone e visitas mensais realizadas com sorologias para infecções por transmissão vertical, além de ultrassonografia em três momentos da gestação. Das 88 gestantes, 72 (82%) tiveram resultados positivos para Zika. As demais foram positivas para Dengue ou tiveram sorologia negativa para ambas. Quanto aos desfechos perinatais, as gestantes Zika (+) tiveram 29% de alterações na ultrassonografia e dois óbitos fetais. As mulheres sem infeção por Zika não apresentaram alterações ultrassonográficas ou perdas fetais. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado por fichas de notificação e investigação de uma lista de agravos. A última atualização da lista incluiu a doença aguda pelo vírus Zika em razão de:
Inclusão de agravo no SINAN por Zika → Magnitude (grande número de casos) e Transcendência (gravidade, impacto social/econômico, microcefalia).
A inclusão de uma doença na lista de notificação compulsória do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é baseada em critérios epidemiológicos. A epidemia de Zika, especialmente devido à sua associação com microcefalia e outros desfechos perinatais graves, demonstrou uma grande magnitude (alto número de casos) e transcendência (severidade, relevância social e econômica), justificando sua notificação compulsória para vigilância e controle.
A vigilância epidemiológica é um pilar fundamental da saúde pública, e a notificação compulsória de doenças e agravos é essencial para monitorar a situação de saúde da população. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a ferramenta brasileira para esse fim, coletando dados que subsidiam a tomada de decisões. A inclusão de um agravo na lista de notificação compulsória é baseada em critérios epidemiológicos bem definidos. Os principais são a magnitude (a frequência com que a doença ocorre na população, ou seja, o número de casos, a incidência ou prevalência) e a transcendência (a relevância da doença em termos de gravidade, letalidade, potencial de causar sequelas, impacto social e econômico, e sua capacidade de gerar epidemias ou surtos). No caso do vírus Zika, a epidemia de 2015-2016 demonstrou uma magnitude sem precedentes, com um grande número de casos em diversas regiões. Mais crucialmente, a associação com a microcefalia e outras anomalias congênitas em recém-nascidos expostos ao vírus durante a gestação conferiu à doença uma enorme transcendência, devido à gravidade das sequelas e ao impacto social e econômico a longo prazo. Esses fatores combinados justificaram a declaração de emergência em saúde pública e a inclusão do Zika na lista de notificação compulsória.
Magnitude refere-se à frequência da doença (número de casos, incidência, prevalência). Transcendência avalia a gravidade (letalidade, sequelas), relevância social e econômica, e o potencial de disseminação ou impacto na saúde pública.
Foi devido à rápida disseminação geográfica, à associação com microcefalia e outras malformações congênitas, e à falta de vacina ou tratamento específico, representando um risco global significativo.
O SINAN é um sistema de informação que coleta, processa e dissemina dados sobre doenças e agravos de notificação compulsória, permitindo o monitoramento, análise e planejamento de ações de saúde pública.
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